Muitos sistemas jurídicos mundiais atuais são uma mistura de dois sistemas: a Lei do Direito Comum e a Lei do Direito Romano-Germânico. A Lei do Direito Comum, também conhecida como sistema jurídico anglo-saxão (Common law) é uma particularidade inglesa. Antes da Conquista Normanda, cada uma das diferentes regiões do país aplicava diferentes regras e costumes. Mas a partir de 1066, os monarcas começaram a unir o país e as suas leis, utilizando para o efeito a corte do rei. Os juízes criaram então uma lei nacional comum baseada nos costumes de todo o país e nas decisões dos monarcas.
Estas leis desenvolveram-se de forma orgânica e raramente eram passadas para o papel. Pelo contrário, os governantes europeus basearam-se no Direito Romano, em particular na compilação de leis emitidas pelo imperador Justiniano no século VI, as quais foram redescobertas no século XI na Itália. Com o Iluminismo do século XVIII, os governantes de vários países da Europa continental procuraram produzir códigos legislativos abrangentes.
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