
Uma Fundação não se deve envolver em atividades comerciais (não deve emitir faturas). Sua utilização é mais indicada para segurar ativos no longo prazo, tais como imóveis ou ações em outras empresas, empresas públicas ou privadas. Pode possuir contas bancárias e de corretagem e qualquer tipo de ativos em seu próprio nome.
No Panamá, a lei que regulamenta a incorporação de Fundações no Panamá é a lei nº 25 de 12 de junho de 1995. As Fundações podem ser criadas por uma ou mais pessoas ou por pessoas jurídicas, denominadas ‘Fundador’. O Fundador precisa fazer um donativo à Fundação de pelo menos USD 10.000 ou o equivalente a este valor em outros ativos. Este será o patrimônio de origem da Fundação. É importante, porém entender como funciona a tributação das fundações de interesse particulpar no Panamá.
Leia o artigo Fundações de Interesse Particular no Panamá para saber quais as características dessa estrutura.
Saiba mais sobre a tributação das fundações no Panamá
- Entradas de Capital: sobre as entradas de Capital na Fundação, não é necessário que a Fundação pague qualquer montante, apesar de, na altura da incorporação, os valores a pagar ao Notário pelo registro de incorporação ser definidos de acordo com o montante do capital autorizado.
- ARF: todos os anos a Fundação deve pagar as taxas anuais, incluindo as taxas governamentais.
- Declarações Fiscais: as Fundações de Interesse Particular Panamenhas não estão obrigadas a apresentar declarações fiscais anuais no Panamá, a menos que recebam rendimentos de uma fonte no Panamá (por exemplo, de imóveis alugados).
- Acordos Fiscais: o Panamá não é subscritor de nenhum acordo de dupla tributação, nem tem nada internacionalmente acordado para o intercâmbio de informações com outras autoridades fiscais.
- Imposto sobre a Propriedade: os imóveis no Panamá, que são propriedade de uma Fundação panamenha, estão sujeitos aos impostos sobre a propriedade do Panamá, como qualquer outra pessoa no Panamá.
- Imposto sobre Transferências: a transferência de terra no Panamá por uma Fundação panamenha não está isenta do respectivo imposto de transferência de terra (2%). Enquanto uma propriedade no Panamá pode ser doada a uma Fundação, esta doação ainda assim está sujeita ao imposto de transferência de terra no valor de 2%. Não obstante, as doações ou transferências de outros tipos de ativos (dinheiro, títulos, etc) feitas a Fundações, não estão sujeitas ao imposto sobre transferências. As doações à Fundação de ativos, não localizados no Panamá, não estão sujeitas a qualquer gênero de imposto de transferência.
Documentos necessários para o registro
- Formulário de pedido completo preenchido completamente.
- Cada Fundador/ Funcionário deve apresentar os seguintes documentos para completar o registro da Fundação:
– Uma cópia autenticada do passaporte ou de outro documento de identificação;
– Uma cópia ou original de um documento que comprove o endereço, como uma conta de luz ou extrato bancário.
Termos de incorporação
Uma fundação leva cerca de 15 dias para ser notarialmente registrada. No entanto, dado que a Fundação é um meio de planejamento imobiliário e de proteção de ativos, a elaboração dos Estatutos da Fundação (Regulamento) e Carta de Desejos pode demorar mais tempo. Não é necessário viajar até ao Panamá a fim de estabelecer uma Fundação de Interesse Particular.
Documentos de incorporação da fundação
- Estatutos (artigos) em espanhol certificados notarialmente;
- Registro notarizado e carimbado;
- Imposto de registro;
- Nomeação do Patrono e Regulamentos Internos;
- Tradução Certificada para o Inglês (a pedido);
- Conjunto dos Documentos da Fundação apostilados (a pedido);
- Certidão de Regularidade (a pedido).
Renovação anual
A Fundação deve ser renovada a cada ano. Há duas parcelas a pagar que dependem da data de incorporação. A 1ª parcela deverá ser paga entre o dia 15 de janeiro e o dia 14 de junho (aplica-se às fundações constituídas entre o dia 1 de janeiro e o dia 30 de Junho). A segunda parcela entre o dia 1 de julho e o dia 31 de dezembro (aplica-se às fundações constituídas entre o dia 1 de julho e o dia 31 de dezembro).
Aviso legal
A partir de maio de 2016, conforme noticiado no sítio da Receita Federal Brasileira, em 29/04/2016, uma instrução normativa passou a exigir a identificação do beneficiário final das empresas nacionais e estrangeiras que vierem de alguma forma operar no Brasil. Ressaltamos que na data de publicação desse artigo não integrava as exigências do fisco a necessidade de identificar os beneficiários finais. Como salientado ininterruptamente nos materiais produzidos por Sociedade Internacional, as estruturas jurídicas no exterior que são formadas corretamente e declaradas junto à Receita Federal não abrem lacunas para ilegalidades perante à legislação brasileira. Enfatizamos que o anonimato do sócio e diretor da empresa permanece como um direito garantido em lei e costuma ser utilizado principalmente para a proteção das pretensões pecuniárias.